Seguro de vida

Está na pauta da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso em que se discute a obrigação de pagamento de seguro de vida em caso de suicídio. O tribunal analisa a regra prevista no artigo 798 do Código Civil, que menciona um prazo de carência para pagamento da obrigação aos beneficiários do contratante do seguro. O recurso a ser analisado refere-se ao caso de uma viúva do Paraná. A votação no STJ está empatada. Foram proferidos dois votos no julgamento, um deles do relator, ministro João Otávio Noronha, a favor da tese da seguradora, e outro do ministro Luís Felipe Salomão, que divergiu do relator. Noronha defendeu em seu voto que o legislador criou um critério objetivo na legislação civil para pagamento do seguro quando há morte por suicídio: carência de dois anos da vigência inicial do contrato. Já o ministro Salomão argumentou que os precedentes firmados no STJ, com base no Código Civil de 1916, consolidaram a tese de que o suicídio sem premeditação não afasta o dever da seguradora de indenizar. Fonte: Valor Econômico