Para a SUSEP, todos os funcionários que exerçam atividades relacionadas aos contratos de seguros intermediados devem ser registrados como prepostos. Outra informação a ser destacada é de que os corretores de seguros deverão comprovar a certificação técnica dos prepostos em forma a ser disciplinada pelo CNSP.
Em relação a limitação do registro de 10 prepostos para o corretor de seguros pessoa física e a exclusão dessa limitação para os corretores de seguros que atuam como pessoa jurídica a SUSEP informou que “foi deliberada pela exclusão da limitação de 10 prepostos para o corretor PJ considerando que essa limitação seria prejudicial para as instituições financeiras que utilizam suas corretoras para distribuir produtos de seguros e que já possuem um modelo funcionando há muito tempo nesses moldes e que uma interpretação restritiva da norma inviabilizaria esse modelo”.
Fonte: CQCS